Com relação à decisão dos profissionais das escolas estaduais e municipais do Rio de entrada em greve por tempo indeterminado, publicamos agora um esclarecimento preparado pelo nosso Departamento Jurídico sobre o direito de greve e como o sindicato está se preparando para garantir na Justiça que o governo do estado não penalize a categoria pelo exercício deste direito fundamental garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal.
1) A greve é legal?
Greve é um direito constitucional onde a ilegalidade de seu exercício apenas ocorre quando declarada pelo Poder Judiciário.
2) Estamos respaldados?
Em razão da falta de regulamentação do direito de greve para os servidores públicos, o P. Judiciário tem utilizado analogicamente a Lei de Greve do regime privado - Lei 7783/89 - onde preenchidos os requisitos que ela dispõe, tende a ser declarada legal na falta de abuso no exercício deste direito.
3) Cumpriremos o prazo de 48 h?
O prazo de 48 hs ou 72 hs para as atividades essenciais do serviço público, que se refere à notificação prévia da Administração Pública a respeito da paralisação, foi devidamente cumprido pelo Sepe;
4) Haverá corte de ponto?
Não é legítima a punição imediata do servidor, quando justas e respaldadas as reivindicações, poderá ser avaliado pelo Judiciário a abstenção dos descontos assim como o afastamento das retaliações. O Departamento Jurídico do Sepe está, neste momento, envidando esforços na realização da ação judicial preventiva contra os descontos.
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