quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Sepe responde ameaças da secretária Cláudia Costin nas rádio Bandnews e CBN hoje (dia 21)



Em resposta às declarações da secretária municipal de Educação, Cláudia Costin, em entrevista à Rádio Bandnews hoje pela manhã, o Sepe reafirma que o direito constitucioal de grve não pode ser objeto de penalização ou de qualquer ato com caráter punitivo a qualquer funcionário público, inclusive o funcionário em estágio probatório.

A alegação de que o direito de greve do servidor ainda não está regulamenteado nãoé argumentopara a aplicação de qualquer penalidade, principalmente falta injustificada. O Supremo Tribunal Federal já sedimentou entendimento sobre a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada aos movimentos grevistas de servidores públicos.

E a Corte Suprema também já sedimentou entendimento de que é inconstitucional qualquer punição por parte da administração pública, seja federal, estadual ou municipal aos servidores em estágio probatório no exercício do direito de greve.

Se a Constituição Federal garante o livre direito à sindicalização e o Direito de Greve, qualquer punição decorrente do exercício desses direitos constitucionais configura arbitrarieddade e, consequente ilegalidade do ato da administração.

Além disso, não se pode diferenciar o funcionário efetivo em estágio na participação de movimento grevista. Vale lembrar que audência decorrente de greve não equivale à falta injustificada como quer induzir o governo.

Como exemplos citamos dois julgados do Supremo Tribunal Federal:

1 - decisão na ADIN 3235, que declarou a inconstitucionalidade de lei estadual (Alagoas) que determinava a punição de servidores em estágio probatório que participassem de greve.

2 - decisão no Recurso Extraordinário nº 226.966, afasta a aplicação da penalidade de demissão para servidor grevista, justamente sob o oargumento de que a paticipação em greve não transforma os dias paralisados em faltas justificadas.


Costin na CBN: não é verdade que a maioria dos professores da rede municipal tem carga horária de 40 horas

Também em entrevista na manhã de hoje (dia 21) para a Rádio CBN, a secretária municipal de Educação, Cláudia Costin, disse que a maioria dos professores da rede municipal tem a carga horária de 40 horas e, por isso, receberia um piso de mais de R$ 3 mil.

Esta afirmação não é verdadeira, já que a grande maioria dos professores trabalha fora dessa carga horária e recebe o piso inicial de R$ 1.224,53 – referente ao Professor II (22 horas e meia de carga horária).

Infelizmente, na mesma entrevista, a secretária também continua com as suas ameaças de cortar o ponto da categoria.

Atitudes como esta da secretária tem a intenção de desmobilizar a greve da rede municipal, que está forte, além de não contribuir com o processo de negociação entre o governo municipal e os profissionais de educação.

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