sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Sepe ganha ação na Justiça que impede desconto na rede municipal

A desembargadora Georgia de Carvalho Lima, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou o pedido de antecipação de tutela do Sepe, que impede o desconto dos dias parados na greve da rede municipal. Com isso, a prefeitura NÃO PODE, segundo a desembargadora: "praticar qualquer ato de retaliação ao movimento grevista,  por meio de corte de ponto e de pagamento dos servidores, bem como de demitir os funcionários que se encontrem em estágio probatório, ou de praticar quaisquer outras medidas que visem a frustrar o exercício do direito em questão".

Amanhã (3ª feira, 3/9), às 14h, a categoria, em greve desde o dia 8 de agosto, realiza assembleia na nos Arcos da Lapa.

Abaixo, a decisão da desembargadora - o processo é 0046902-55.2013.8.19.0000.
VIGÉSIMA CAMARA CIVEL

Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMAAGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046902-55.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutário / Servidor Público Civil /DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: CENTRAL DE ASSESSORAMENTO FAZENDARIO Ação: 0274603-04.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00375185 - AGTE: SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO SEPE/RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 AGDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA Funciona: Ministério Público DECISÃO: "... 2) Dessa forma, concede-se, parcialmente, em sede recursal, a antecipação da tutela, para determinar que o agravado se abstenha de praticar qualquer ato de retaliação ao movimento grevista, relativo a esta lide, por meio de corte de ponto e de pagamento dos servidores, bem como de demitir os funcionários que se encontrem em estágio probatório, ou de praticar quaisquer outras medidas que visem a frustrar o exercício do direito em questão até decisão ulterior"

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