quarta-feira, 16 de março de 2016

GREVE NAS ESCOLAS ESTADUAIS: COMUNICADO DO JURÍDICO DO SEPE SOBRE AÇÃO CONTRA O CORTE DE PONTO

processo de deflagração de greve dos profissionais de educação da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeirofoi realizado a partir da fiel observação do previsto na Lei 7.783/89, portantofoi iniciada em assembleia amplamenteconvocada para esse fim e tal decisão da categoria foi notificada com antecedência maior que 72 horas ao governador,entre outros cuidados.



Desde o início o Departamento Jurídico estava monitorando a postura da administração para ingressar com medidajudicial preventiva e, logo após a declaração pública do secretário de educação de que pretende cortar o ponto dostrabalhadores em greve caso a paralisação superasse quinze diasingressou com ação preventiva.



Ação foi apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça e, muito embora o desembargador relator não tenha semanifestado contrário à tese jurídica apresentadaele negou a o pedido liminar sob o argumento de que não verificavaperigo iminente do cortemas admitiu que poderá reavaliar a decisão em caso de surgimento de nova prova ou indício deque isso acontecerá.



Departamento Jurídico continua monitorando a postura do Governo Estadual para elaborar pedido de reavaliaçãodiante da negativa inicialNão  qualquer debate em curso sobre a legalidade do movimentonem o Estado e tampoucoSEPE-RJ ingressou com dissídio coletivo de greveEsta ação visa apenas censurar futuro corte de ponto.



Por fimdestacamos que o direito de greve do servidor público é assegura pela constituição e o seu exercício éreconhecido como legítimo pelo Supremo Tribunal Federal (MI 708), que, inclusive, censura qualquer prática que viseprejudicar o servidor público que participe de movimento paredista (enunciado sumular número 316).



Departamento Jurídico e sua direção reiteram que continuarão a monitorar a administração estadual visando defender de maneira intransigente o direito legal, legítimo e justo dos profissionais de educação paralisarem suas atividades comomeio de constranger o Estado do Rio de Janeiro a negociar a sua pauta de reivindicações.

Departamento Jurídico do Sepe

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