O processo de deflagração de greve dos profissionais de educação da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeirofoi realizado a partir da fiel observação do previsto na Lei 7.783/89, portanto, foi iniciada em assembleia amplamenteconvocada para esse fim e tal decisão da categoria foi notificada com antecedência maior que 72 horas ao governador,entre outros cuidados.
Desde o início o Departamento Jurídico estava monitorando a postura da administração para ingressar com medidajudicial preventiva e, logo após a declaração pública do secretário de educação de que pretende cortar o ponto dostrabalhadores em greve caso a paralisação superasse quinze dias, ingressou com ação preventiva.
Ação foi apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça e, muito embora o desembargador relator não tenha semanifestado contrário à tese jurídica apresentada, ele negou a o pedido liminar sob o argumento de que não verificavaperigo iminente do corte, mas admitiu que poderá reavaliar a decisão em caso de surgimento de nova prova ou indício deque isso acontecerá.
O Departamento Jurídico continua monitorando a postura do Governo Estadual para elaborar pedido de reavaliaçãodiante da negativa inicial. Não há qualquer debate em curso sobre a legalidade do movimento, nem o Estado e tampoucoo SEPE-RJ ingressou com dissídio coletivo de greve. Esta ação visa apenas censurar futuro corte de ponto.
Por fim, destacamos que o direito de greve do servidor público é assegura pela constituição e o seu exercício éreconhecido como legítimo pelo Supremo Tribunal Federal (MI 708), que, inclusive, censura qualquer prática que viseprejudicar o servidor público que participe de movimento paredista (enunciado sumular número 316).
O Departamento Jurídico e sua direção reiteram que continuarão a monitorar a administração estadual visando defender de maneira intransigente o direito legal, legítimo e justo dos profissionais de educação paralisarem suas atividades comomeio de constranger o Estado do Rio de Janeiro a negociar a sua pauta de reivindicações.
Departamento Jurídico do Sepe
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