INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O
DIREITO À GREVE
1) Posso sofrer punições ou advertências por participar da greve?
NÃO. A Constituição considera o direito à greve
como direito fundamental, tanto para trabalhadoras e trabalhadores do Regime
Geral (Art 9), quanto do Serviço Públicos (Art 37, VI e VII). NÃO PODEMOS
SOFRER PUNIÇÕES pela simples participação na greve. O Supremo Tribunal Federal
considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316
do STF).
Podem ser punidos, entretanto, os abusos e excessos
decorrentes de chefias, no impedimento ao exercício do direito de greve. Por
isto, o movimento deve se organizar, em cada escola, EDI, creche, para impedir
tais abusos, organizar a luta contra as reformas junto à comunidade escolar,
formar comitês.
2)
E quem está em estágio probatório?
Também deve participar da greve. Também tem
assegurados todos os direitos previstos às demais servidoras e
servidores.
Ninguém pode sofrer punição, ou ter sua avaliação
degradada pelo simples exercício legítimo do direito de greve. A greve em
hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que a servidora ou
servidor, em estágio probatório ou estável, receba uma avaliação negativa de
sua chefia.
3) Quem paralisar no dia 28 leva falta sanduíche
(sábado, domingo e feriado do dia 1 de maio)?
NÃO. NÃO LEVA FALTA SANDUÍCHE. Os sábados, domingos,
feriados, pontos facultativos, folgas e recessos, são computados como faltas quando
INTERCALADOS entre faltas. Ou seja, se você faltar um dia antes e 1 dia depois.
Tanto para a rede Estadual, quanto para
a rede municipal. Resolução SAD nº
2.400, de 15 de julho de 1994 e Resolução SMA nº 1249 de 20 de fevereiro
de 2006.
No dia
28 de abril, vamos parar o Brasil!
Contra
as reformas da previdência e trabalhista!
Contra
a Reforma do Ensino Médio!
Contra
as terceirizações e a Lei da Mordaça!
Fora
Temer, Fora Pezão!
Todas
e todos à Greve Geral!!!!
Fala isso pro secretário de educação, que faz o que quer e ninguém (sindicatos) fala nada.
ResponderExcluirSou AEI do município do RJ vcs vão conseguir lutar por nossos direitos caso ganhemos falta?
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