EM DEFESA DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
NÃO À RETIRADA DA GDAC!
RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO DOS AEI’S, JÁ!
Os Agentes de Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro foram
surpreendidos, no dia 29 de março, com notícia publicada no site do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro de “decisão de inconstitucionalidade relativa à escolaridade do
cargo de Agente de Educação Infantil”.
Tal decisão preocupa todos e exige uma resposta firme e unitária da categoria, pois
segundo a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro na Representação de Inconstitucionalidade, interposta pelo Procurador Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Processo nº 0030921-10.2018.8.19.0000, foi declarada
a “inconstitucionalidade da expressão “Formação de Nível Fundamental Completo” contida
na Lei nº 3.985/2005, que cria o Cargo de Agente Auxiliar de Creche; da expressão “com
escolaridade de ensino Fundamental completo” no artigo 9º da Lei nº 5.623/2013, que
dispõe sobre o Plano de Carreira; da expressão “formação mínima de nível médio,
modalidade normal ou outra” no inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal 5.620/2013, que cria
a GDAC e, por consequência, da expressão “de Nível Médio modalidade normal ou outra”
contida no caput, do artigo 2º, do Decreto nº 38.726/2014, bem como determina que “a
qualificação mínima para ingresso no cargo de agente de educação infantil seja Ensino
Médio completo, na modalidade normal”.
A referida decisão não é definitiva, está em fase de recurso, porém, caso seja
mantida em definitivo, terá eficácia retroativa e efeitos sobre todos o que poderá ocasionar
graves prejuízos para os Agentes de Educação Infantil do Município do RJ, tais como o fim
da GDAC e a própria exoneração dos Agentes de Educação Infantil. O que representa uma
enorme injustiça e desumanidade.
A própria Representação do MPRJ reconhece os Agentes de Educação Infantil como
“profissionais da educação”, pois a “eles incumbe (i) ensinar e cuidar de alunos (...); (ii)
orientar a construção do conhecimento; (iii) elaborar projetos pedagógicos; (iv) planejar
ações didáticas e avaliar o desempenho dos alunos; (v) preparar o material didático; (vi)
organizar o trabalho” e afirma que “o agente de educação é, em tese e em razão do
exercício das suas funções, um profissional da educação. Mais do que isso: o agente de
educação infantil é, em tese e em razão do exercício das suas funções, um profissional
docente” (g.n.).
Devido ao erro da administração municipal que, à época do concurso, estabeleceu
“Formação de Nível Fundamental Completo” como qualificação para o cargo de Agente
Auxiliar de Creche, os AEI’s há anos não têm o devido reconhecimento e, agora, estão
submetidos a suposta “inconstitucionalidade” dos dispositivos acima mencionados ficando
sujeitos a perda da GDAC e até de uma eventual exoneração.
Os Agentes de Educação Infantil, ingressos na administração através do devido
Concurso Público, que dia a dia constroem a Educação Infantil, mais que todos defendem o
Princípio Constitucional da “Garantia do Padrão de Qualidade” da educação, tanto que
lutaram e se qualificaram para a devida habilitação em “Formação de Nível Médio, na
modalidade Normal”, através do ProInfantil em convênio da Prefeitura do Município do RJ
com o Governo do Estado do RJ e o MEC – Governo Federal.
Infelizmente, apesar de concursados e habilitados, até o presente momento, a
Prefeitura do RJ não fez o devido reconhecimento da Função de Magistério dos Agentes de
Educação Infantil, o que ocasiona uma série de problemas e insegurança jurídica para esses
profissionais e a coletividade que ficam vulneráveis a diferentes administrações e
entendimentos jurisprudenciais que, neste momento, inclusive, colocam em risco não só a
GDAC a que tem direito, como a seus próprios cargos.
Toda esta situação é absolutamente injusta e desumana.
Diante disso, mais do que
nunca, é necessária a mais ampla unidade e mobilização dos profissionais de educação,
Agentes de Educação Infantil, para barrar mais esse ataque à Educação Infantil.
O SEPE/RJ - Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro,
sindicato representativo dos profissionais de educação das redes públicas de educação do
Estado e do Município do Rio de Janeiro, tomará todas as medidas cabíveis contra essa
decisão e envidará todos os esforços no sentido da defesa dos profissionais de educação,
Agentes de Educação Infantil e da Educação Infantil.
SEPE - RJ
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