sábado, 4 de julho de 2020

MP/RJ RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através dos Promotores de Justiça em atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital e na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/COVID/2020, cuja cópia segue em anexo, em que recomenda ao Prefeito do Rio de Janeiro e à Secretária Municipal de Educação A MANUTENÇÃO DO FECHAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS ATÉ QUE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS AUTORIZAM A REABERTURA E RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.  

A referida Recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro considera, entre outras questões, que
 – ”estudo publicado pela FIOCRUZ, em 29 de junho do corrente, demonstra que vários indicadores de saúde (disponibilidade de leitos na rede própria; queda sustentada na curva de casos e mortes; deficiências no diagnóstico e na testagem que garanta a identificação de casos suspeitos; risco de contágio acima de 1) não foram atendidos para um retorno seguro das atividades escolares, o que recomenda a manutenção do fechamento das creches e escolas municipais e privadas; “
 – “referido estudo demonstra também que a reabertura de creches e escolas provocará a circulação de algo em torno de 1 milhão de pessoas na Cidade, o que, aliado à flexibilização já autorizada pela Prefeitura e ao comprometimento do transporte público, facilitará a aglomeração de crianças e jovens (e seus pais), além dos adultos trabalhadores; “
 – “estudos da Universidade de Granada apontam que a alocação de 20 alunos numa só sala de aula é capaz de gerar 808 contatos cruzados em apenas 2 dias, o que representa fator elevado de aumento do risco de contágio; “
 – “nos termos da MP 966/2020 e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da apreciação de medida cautelar no âmbito das ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431 MC, constitui erro grosseiro a adoção de medidas de flexibilização violadoras do direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, assim consideradas aquelas adotadas em inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção;” 
 – “a hipótese de autorização de abertura de creches e escolas municipais e privadas, no contexto da pandemia, em momento em que os critérios técnicos e científicos nacionais e internacionais indicam ainda a existência de sérios riscos à vida e à saúde das pessoas, representa erro grosseiro do agente público, podendo sujeitá-lo à responsabilização civil e administrativa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 966/2020.”
 – “o município do Rio de Janeiro, sem que se tenha conhecimento de discussão com diferentes setores da sociedade e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital Av. Nilo Peçanha, 151, 9º Andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP.: 20.020-100 Tel.: (21) 2531-9331 – correio eletrônico: 1pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br e 3 pjtcpec.promotoria@mprj.mp.br de apresentação de evidências técnico-científicas, expediu o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, onde consta, em seu anexo II, que as creches e escolas privadas estarão abertas na Fase 3, a partir de 10 de julho do corrente, e as creches e escolas municipais na Fase 5, a partir do dia 01 de agosto do corrente;”
 – “o processo de abertura das escolas e retomada das aulas presenciais demanda amplo planejamento estratégico das ações administrativas a serem adotadas pelo Município, abrangendo as questões pedagógicas, sanitárias, diversidade territorial, condições socioeconômicas, desigualdades de acesso, precedido de debates com a comunidade escolar e consulta ao órgão normativo do sistema de ensino, com discriminação de fases ou ações programadas, a fim de estruturar de forma consistente, conferir transparência e previsibilidade ao processo, que deverá ser devidamente normatizado;”

 Para ao final, “considerando o teor do documento elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (em anexo) que não recomenda o retorno às atividades presenciais neste momento, e tendo em vista, ainda, que o Decreto nº 47.551, de 26/06/2020, não trouxe nenhuma evidência técnico-científica que autorize referido retorno, reitera-se, nesta oportunidade, o teor da Recomendação nº 01/2020, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital (em anexo) no sentido de que se “MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, abstendo-se de promover a reabertura das escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científicas, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais”. 
Da mesma forma e pelas mesmas razões, RECOMENDA-SE também a adoção de medidas administrativas a fim de se MANTENHAM AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO NAS CRECHES E ESCOLAS PRIVADAS, abstendo-se de autorizar a reabertura de referidas creches e escolas e o retorno às suas atividades presenciais até que seja expedida a devida autorização, baseada em evidências científic1as, por autoridade médica e/ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais.”

A RECOMENDAÇÃO do Ministério Público do Rio de Janeiro é mais uma manifestação que se coaduna com a enorme preocupação dos Profissionais de Educação, dos membros da Comunidade Escolar e da maioria da população diante das medidas anunciadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro de reabertura das escolas que só se explica por interesses mesquinhos alheios aos reais anseios da população carioca. 
O SEPE-RJ reafirma a luta em defesa da saúde, da vida, da quarentena dos Profissionais de Educação, Alunos, bem como, para toda a população. 

ENTRE NOS LINK: 
https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/87301


A PANDEMIA NÃO ACABOU!
REABERTURA DAS ESCOLAS É GENOCÍDIO!
QUARENTENA PELA VIDA!

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2020

Departamento Jurídico do SEPE-RJ
Advogados e Advogadas

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