Primeiramente, nunca é demais
lembrarmos que decisões judiciais concedidas ao SEPE-RJ pelo Juízo da 14a.Vara
de Fazenda Pública e à Defensoria Pública do RJ pelo Juízo da 01a. Vara da
Infância e Juventude proíbem a reabertura das Escolas.
Neste sentido, causa estranheza a
solicitação de informações e testagens de professores, funcionários e
merendeiras sem base legal e finalidades definidas em lei.
Como todos sabem, a administração
pública deve se pautar pelos princípios da Legalidade, da Publicidade, além da
Isonomia e Finalidade, que estabelecem a obrigatoriedade dos comandos
administrativos serem embasados em norma legal, devidamente publicada, que
respeite a isonomia e igualdade entre todos os Servidores Públicos sendo certo
que rede social não supre tais imperativos legais.
No caso em tela, não foram observados
tais princípios sendo certo que o diagnóstico de comorbidade que eventualmente
acomete o/a servidor/a deve ser feito por profissional médico devidamente
gabaritado para tal não sendo objeto de auto declaração, nem obrigação do
servidor declarar dessa forma açodada.
- A pandemia não acabou!
- Reabertura das Escolas é genocídio!
- Quarentena é pela Vida!
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