terça-feira, 7 de julho de 2020

SOBRE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO




Primeiramente, nunca é demais lembrarmos que decisões judiciais concedidas ao SEPE-RJ pelo Juízo da 14a.Vara de Fazenda Pública e à Defensoria Pública do RJ pelo Juízo da 01a. Vara da Infância e Juventude proíbem a reabertura das Escolas.

Neste sentido, causa estranheza a solicitação de informações e testagens de professores, funcionários e merendeiras sem base legal e finalidades definidas em lei.

Como todos sabem, a administração pública deve se pautar pelos princípios da Legalidade, da Publicidade, além da Isonomia e Finalidade, que estabelecem a obrigatoriedade dos comandos administrativos serem embasados em norma legal, devidamente publicada, que respeite a isonomia e igualdade entre todos os Servidores Públicos sendo certo que rede social não supre tais imperativos legais.

No caso em tela, não foram observados tais princípios sendo certo que o diagnóstico de comorbidade que eventualmente acomete o/a servidor/a deve ser feito por profissional médico devidamente gabaritado para tal não sendo objeto de auto declaração, nem obrigação do servidor declarar dessa forma açodada.

- A pandemia não acabou!
- Reabertura das Escolas é genocídio!
- Quarentena é pela Vida!


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