O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, João Felipe Nunes, aceitou o pedido do Sepe em ação ordinária, de indenização de professora. Uma professora da rede municipal será indenizada pela agressão que sofreu de mãe de aluno insatisfeita com a nota de seu filho. O município foi condenado a pagar a quantia de R$6.000,00 a título de compensação por danos morais, com direito a correção monetária e juros legais moratórios desde a ocorrência do fato, em 2005. Embora a prefeitura ainda tenha espaço para recurso, a sentença do Juiz representa um importante precedente na luta contra a violência e danos sofridos por profissionais de educação. Além disso a sentença demonstra algo que dizemos há anos, ou seja que é a prefeitura a grande responsável pelos problemas que vivemos dentro de nossas escolas, incluindo as agressões morais e físicas sofridas por muitos profissionais. Nossa tese sempre foi a que as condições de trabalho com turmas superlotadas, com a falta de profissionais e falta de tempo para planejamento são fatores fundamentais para o clima de tensão em que vivemos.
Fonte: SEPE/Regional III
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