Este decreto permanece em vigor!
Leia este decreto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D52682.htm
Confira a sua validade clicando no link abaixo.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
Declara feriado escolar o dia do professor.
(Publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 1963).
Retificação
No art. 3º, onde se lê:
... do professor, aos estabelecimentos de ensino... fazendo participar os alunos e as famílias.
Leia-se:
... do professor, os estabelecimentos de ensino... fazendo delas participar os alunos e as famílias.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1963
Assinar:
Postar comentários (Atom)
As 10 postagens mais acessadas
-
A REALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA ATUAL PREFEITURA A situação da Educação Infantil no município do Rio de Janeiro está péssima! ...
-
Mataram uma aluna. Para os governos, apenas um número. Mais uma entre as centenas que morrem todos os dias. Para nós não! Há tempos o SEP...
-
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O DIREITO À GREVE 1) Posso sofrer punições ou advertências por participar da greve? NÃO. A Const...
-
O SEPE/RJ convoca os profissionais de educação da Rede Estadual que recebem em seu contracheque a gratificação denominada “1007 – dir pe...
-
A direção do Sepe está verificando a informação do jornal O Dia publicada hoje de que o juiz estadual Ricardo Coimbra Barcellos...
-
Espalha pra geral! Greve de 24h! Contra as Reformas de Temer! Crivella, tire as mãos de nossos direitos! #SOMOS TODOS PR...
-
UNIDADES ESCOLARES (04.10.020) EM Joracy Camargo (04.10.022) EM Odilon de Andrade (04.11.016) EM Edmundo da Luz Pinto (04.11.017) EM Ministr...
-
O SEPE/Regional 4 recebeu denúncia de várias professoras e professores que, apesar de terem trabalhado, verificaram que não consta no c...
-
Profissionais da Educação do Município do Rio de Janeiro estão esperando neste momento resposta da subsecretária Bettina que se enco...
Nenhum comentário:
Postar um comentário