segunda-feira, 19 de outubro de 2009

DECRETO DIFICIL ACESSO - NOVAS UE'S

D.O. 16/10/09
RESOLUÇÃO SME N.º 1043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009


Dispõe sobre a concessão da gratificação por atividade em unidades escolares situadas em local de difícil acesso.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

• o disposto no Decreto n.º 23.020 de 17 de junho de 2003;

• a gratificação de que trata o referido Decreto inserida política de valorização dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º São consideradas de difícil acesso todas as unidades escolares da E/SUBE/10ª Coordenadoria Regional de Educação, além das demais elencadas no Anexo I desta Resolução.

§ 1º Farão jus à gratificação de difícil acesso os servidores em exercício nas unidades escolares que integram o referido anexo.

Art. 3º Ficam mantidas, também, as unidades escolares constantes do Anexo II.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução SME nº 941, de 15 de fevereiro de 2007 e a Resolução SME nº 998, de 28 de outubro de 2008.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2009.

CLAUDIA COSTIN

Um comentário:

  1. o que seria dificil acesso????.pois trabalho em uma creche onde nao passa ônibus por se localizar em uma regiao contra mão. gostaria que vcs me ajudassem.desde ja agradeço

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