segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Voto Nulo Anula Eleição?

Por Luiz Baltar*

Não, voto nulo não anula a eleição. A legislação não prevê o cancelamento das eleições por votos nulos e sim por nulidade, o que é outra coisa.

Nulidade são os votos que que por algum motivo de fraude comprovada (em uma urna, seção, etc), entre outros motivos, são excluídos da contagem. Caso a nulidade seja superior a 50% dos votos válidos, neste caso, toda a eleição será cancelada. Lembrando que votos válidos são aqueles que foram atribuídos a um candidato ou legenda, ou seja, excluídos os brancos e nulos.

Na internet há muita divulgação que o voto nulo do eleitor anula a eleição caso totalizem mais de 50% do total de votos válidos. Isso não é verdade, basta ler a legislação eleitoral para confirmar.

Infelizmente não é possível diferenciar os votos nulos que foram conscientemente anulados por qualquer propósito, daqueles que foram anulados porque o eleitor não soube operar corretamente a urna.

Neste ponto podemos concluir que tanto a obrigatoriedade do voto, quanto o uso da urna eletrônica, conspiram contra a democracia. Simplesmente porque nivelam todos os votos nulos como sendo a mesma coisa.

Muitos podem então questionar o motivo para votar nulo, já que o mesmo não tem o poder para anular a eleição. Quem faz essa indagação é porque ainda não entendeu o propósito do movimento. Não estamos nem um pouco interessados em anular qualquer eleição, pois isso não resolveria nenhum problema, queremos criar a capacidade de mobilização da sociedade, esse é o ponto. Mobilizar a sociedade para exigir mudanças no sistema ao invés de continuar alimentando-o, passivamente, através do voto.

*Luiz Baltar é Professor de Arte.

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