Em primeira votação, o PEC 48/2009, que cria o cargo de Animador Cultural na SEE, é aprovado por unanimidade
Diante de mais duzentos animadores culturais que vieram em caravanas de todo o estado e lotaram as galerias da Assembléia Legislativa, a votação que aprovou a criação do cargo de Animador Cultural na SEE foi encerrada por volta das 18 horas. Eram necessários 42 votos favoráveis para a aprovação do PEC, mas todos os 54 parlamentares presentes votaram em apoio à luta dos animadores. Após a votação, os animadores culturais promoveram uma grande festa que se estendeu pelas galerias e escadarias da Alerj. Como se trata de emenda constitucional, haverá um segundo turno de votação, provavelmente na próxima semana. As lideranças dos animadores culturais, embora manifestando grande otimismo para a segunda votação, pregam que a categoria deve estar alerta e convocam para um ato publico no dia 11 de maio (terça-feira), na Alerj, com a participação da comunidade escolar.
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Gostaria de saber como fica a situação do Animador Cultura que foi exonerado de licença médica coberto pela perícia da SARE e está com Mandado de Segurança no STJ?
ResponderExcluirLuiz Otávio Silva de Andrade
ex-animador cultural
Gostaria de saber como fica a situação do Animador Cultural que foi exonerado de licença médica com cardipatia grave, coberto pela perícia da SARE e está com Mandado de Segurança no STJ?
ResponderExcluirLuiz Otávio Silva de Andrade
ex-animador cultural
Tendo em vista o exarado no processo E-08\90853\2004 (Aposentadoria) em anexo em que versa sobre a pessoa ocupante da Função de Confiança de Animador Cultural, ser estranha ao serviço público, que somente teria direito a aposentadoria por invalidez em acidente de serviço.
ResponderExcluirResta saber o que realmente pode ser considerado acidente em serviço na função de Animador Cultural.
Sendo estranha e não tendo direito a usufruir dos benefícios concernentes a aposentadoria, essa pessoa também não teria o dever de contribuir, no caso, durante 10 anos ininterruptos, para o instituto dos servidores estatutários que não lhe traria benefício algum.
Se ocorreu algum erro de direito, não foi por parte do animador cultural e sim do Estado, restando então ao próprio Rio Previdência fazer a correção repassando ou transferindo as contribuições retidas do servidor extra-quadro, ocupante exclusivamente do cargo em comissão ao INSS, com todos os direitos e vantagens que submete tal categoria de agentes públicos ao regime geral da previdência, desde a época da exoneração, como hoje ocorre.
Portanto, depois de constatada irregularidade, em que nenhuma culpa teve o servidor neste processo que se arrasta desde 2004, deixando o animador cultural com moléstia grave e sem fonte de renda alguma, que seja reparado este erro, ou melhor, que se cumpra a Lei, hoje em vigor.
Sendo que o Estado, após este caso, passou todas as funções De ANIMADOR CULTURAL a ter suas contribuições retidas ao INSS, o que deveria ter sido feito desde a sua criação.
Sendo assim, após tomar ciência do supracitado processo que o setor responsável tome as medidas necessárias que reparem um erro, ou melhor, que se faça justiça, embora tardia, mas em tempo.
MANDADO DE SEGURANÇA STJ
RMS 21637 REGISTRO 2006/0060181-0 PROCESSO ELETRÔNICO 11/05/2010.
O QUE FAZER CONTRA UMA MÁQUINA DESTA ENVERGADURA???
Luiz Otávio Silva de Andrade
Animador Cultural
CIEP 322 – Bom Jardim-RJ.
tel.(22)25663117 celular 81414533
e-mail:luizbalduino@hotmail.com
Muito me entristece ao ver que e ESTADO dificulta ao extremo a regulamentação da animação cultural dentro dos quadros estatutário do GOVERNO,vendo amigos sem poder se aposentar e serem vilipendiados depois de 18 anos de trabalho prestados a melhor educação de nossos alunos sem ter o menor reconhecimento e respeito desses que nos cobram os melhores projetos sem dar a menor estrutura para que aconteça
ResponderExcluir"Eram necessários 42 votos favoráveis para a aprovação do PEC, mas todos os 54 parlamentares presentes votaram em apoio à luta dos animadores".
ResponderExcluirApesar de todo o apoio nada foi cumprido e para completar o Ministério Púlico publicou a nossa exoneração até o findar deste ano! E ai???
Eu não aguento mais!