quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Juíza manda prefeitura do Rio devolver à educação carioca R$ 2,18 bilhões

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 1ª Vara da  Infância da Capital, proferiu sentença no dia 15 de outubro, em que aceita a denúncia do Ministério Público contra a prefeitura do Rio por não  utilizar em sua totalidade as verbas da educação pública. Na sentença, a juíza determina a devolução à educação municipal de R$ 2,218 bilhões, que deixaram de ser aplicados no setor desde 1999. A decisão teve origem numa ação civil pública movida pelo MP, tendo como base a representação feita pelo Sepe e pelo professor Nicholas Davies (UFF), em 2004.
A decisão da juíza confirma as denúncias do professor Davies e do Sepe ao longo de todos esses anos. Ou seja, a educação no município do Rio vem sofrendo uma sangria de recursos, piorando, com isso, os serviços oferecidos aos alunos. Além da carência de recursos, o setor também sofre com a política de terceirização implementada pela Secretaria Municipal de Educação, privilegiando ONGs e instituições privadas, ao invés de aplicar as verbas em sua totalidade diretamente nas escolas e em seus profissionais. 
Além do ressarcimento, a sentença determina que a prefeitura não pode deixar de aplicar os 25% em educação, além de proibir que faça a inserção dos ganhos com o Fundeb nestes valores. Além disso, alerta que a dívida ativa, os juros de mora e multas de impostos, devem ser sujeitas à incidência do percentual de 25%. O número do processo é 2004.710.005205-9 (numeração antiga) e pode ser acessado no site do TJ (http://www.tjrj.jus.br/).
Amanhã, a Câmara de Vereadores do Rio realiza audiência pública, às 10h, no plenário, para discutir o orçamento da educação municipal. A secretária Claudia Costin está sendo aguardada para a reunião. O Sepe estará presente e vai discutir a decisão da juíza Maria Cristina de Brito Lima, a terceirização e outras importantes questões.
Eis a conclusão da sentença:
"CONFIRMO a liminar concedida e, com arrimo no artigo 11, da Lei 7.347/1985, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para CONDENAR o Município do Rio de Janeiro, sob pena de bloqueio, nos exercícios subseqüentes, de receitas orçamentárias não-vinculadas em quantia correspondente à diferença encontrada no exercício, a: (i) APLICAR na educação, nos exercícios vindouros, valor não inferior à soma de 100% das receitas do então FUNDEF, hoje FUNDEB; e, também, (ii) APLICAR em educação, nos exercícios vindouros, a diferença correspondente aos recursos que deixou de aplicar em educação desde o exercício de 1999, em valor não inferior a R$ 2.218.800.884,61 (dois bilhões, duzentos e dezoito milhões, oitocentos mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), facultando-se o parcelamento deste valor ao longo de até cinco exercícios financeiros (no percentual mínimo de 20% da diferença apurada, a cada exercício financeiro). CONDENO, ainda, o Réu nos honorários advocatícios, os quais FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado monetariamente, desde a distribuição, nos termos do art. 1º, §2º, da Lei 6.899/81. INTIME-SE o Réu para cumprimento da presente liminar. P.R.I".

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