Publicamos abaixo um parecer do Departamento Jurídico do sindicato sobre o processo de migração das contas dos servidores do estado do banco Itau para o banco Bradesco.
Parecer do Dept. Jurídico do Sepe sobre a conta salário no Bradesco:
ASSUNTO: CONTA SALÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MUDANÇA PARA BANCO BRADESCO EM JANEIRO/2012.
Em resposta à deliberação da ASSEMBLÉIA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE 24.09.11 de “Parecer do DJ em relação à mudança de banco”, além da solicitação no mesmo sentido do Coletivo de Aposentados em reunião da qual participei em 27.09.11, venho fornecer o seguinte informe sobre a alteração do pagamento dos funcionários do Estado para o banco Bradesco a partir de janeiro de 2012.
O Banco Bradesco restou vencedor em processo licitatório realizado pelo Estado em maio passado, ganhando a gestão com exclusividade do pagamento dos funcionários estaduais por três anos a partir de 2012. Como resultado, os servidores estão recebendo uma carta com tais informações e levantaram algumas dúvidas, especialmente sobre o que seria a Portabilidade Bancária, o que passamos a esclarecer.
SOBRE A CONTA SALÁRIO E A PORTABILIDADE A PARTIR DE 2012
Conforme informado na página eletrônica do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/salario.asp#6): “Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da ‘conta-salário’ somente passará a ser obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2012.”
A conta salário foi criada em 2006 pelas Resoluções CMN/BACEN 3.402/06 e 3.424/06 e faz parte de um amplo pacote elaborado pelo Banco Central para estimular a concorrência entre bancos, garantindo-se ao trabalhador, e não ao empregador, a escolha da instituição financeira com a qual ele manterá relações comerciais.
A conta salário é destinada a receber salários, aposentadorias e pensões, não admitindo outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora, não podendo tampouco ser movimentada por cheques. Através desta conta e utilizando-se do instituto da Portabilidade Bancária é possível o servidor pedir ao banco contratado pelo ente público que seu pagamento seja transferido para o banco de sua escolha no mesmo dia do crédito, isento de pagar tarifa.
Quem quiser receber seus vencimentos em outro banco poderá fazer um único comunicado ao Banco Bradesco solicitando a transferência automática de seu pagamento para o outro banco de sua preferência. A partir daí, o banco terá de transferir, sem custo e no mesmo dia, o salário do cliente para a conta informada previamente.
Na conta salário não podem ser cobradas tarifas nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado; na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência; se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada qualquer cobrança; também não podem ser cobradas tarifas por fornecimento de cartão magnético, realização de cinco saques e acesso a duas consultas mensais ao saldo nos caixas ou terminais de auto-atendimento.
Além da conta salário, o pacote do Banco Central inclui a portabilidade de operações de crédito, caso em que a pessoa pode transferir um empréstimo de um banco para outro que oferecer melhores condições de pagamento.
O governo criou também a página eletrônica - http://www.mudancadeconta.rj.gov.br onde constam algumas informações que podem ser úteis à categoria, como o modelo de procuração a ser apresentada por representante de quem não possa comparecer à agência do Bradesco em determinados casos, como doença ou encontrar-se fora do Estado.
CONCLUSÃO
É importante lembrar que obrigar o servidor a abrir conta corrente violaria contra o Código de Defesa do Consumidor e seria uma arbitrariedade do Estado.
Lembrando do ocorrido no Município do Rio de Janeiro com o Banco Santander em 2006, é importante a entidade divulgar que o servidor, ao comparecer ao Banco Bradesco, pode exigir a abertura de conta salário, livre de tarifas e com a garantia trazida pela portabilidade bancária de um único pedido de transferência automática de seu pagamento ao banco de sua preferência (devendo o servidor guardar o comprovante de que pediu tal transferência), sendo possível, assim, recusar o pacote de serviços habitualmente oferecido pelos bancos (“conta corrente + cheque especial + cartão de crédito + empréstimo pré-aprovado”).
Ademais, vale lembrar que são isentos na conta salário os seguintes serviços:
· Fornecimento de cartão magnético;
· Cinco saques parciais ou totais, por evento de crédito;
· Transferência de crédito do salário da conta salário para conta corrente em outro banco;
· Dois saldos mensais nos terminais de auto-atendimento ou nos guichês;
· Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
· Manutenção da conta salário.
Paralelamente, o SEPE pode oficiar ao Estado pedindo que divulgue aos servidores que a conta no Banco Bradesco não será conta-corrente, mas conta-salário, com a garantia de que o servidor solicite apenas uma vez a transferência automática da integralidade de seu pagamento para a conta de outro banco de sua preferência, evitando, assim, o transtorno relatado por membros da categoria, especialmente os mais idosos, de ter de ir ao banco todos os meses para diligenciar neste sentido.
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