A FETEMS
(Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul)
conseguiu uma vitoria na
última quarta-feira (dia 11/4) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
quando ganhou um mandado de segurança,
por votação unânime
dos desembargadores,
e garantiu para os professores
da rede pública
estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir
do início do ano letivo de 2013. Participaram do julgamento, além
da diretoria da
Federação, representantes dos 71 sindicatos de base da educação afiliados
a entidade.
O mandado de segurança determina que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.
Entenda a Lei
Em
Mato Grosso do Sul, antes da
implantação de 1/3
de hora-atividade,
um professor de Ensino
Fundamental que cumpre uma carga
horária de 24 horas/aula fica
18 horas/aula em sala e tem
as outras 6 horas para preparar
atividades. Com a
nova regulamentação,
as horas-aula em sala caírão para
16. No restante, ou seja, as outras
8 horas, o professor poderá planejar aulas,
corrigir provas, elaborar projetos
e outras atividades afins.
FETEMS
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