segunda-feira, 16 de abril de 2012

Profissionais de Mato Grosso do Sul garantem 1/3 de planejamento na justiça


A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) conseguiu uma vitoria na última quarta-feira (dia 11/4) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quando ganhou um mandado de segurança, por votação unânime dos desembargadores, e garantiu para os professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013. Participaram do julgamento, além da diretoria da Federação, representantes dos 71 sindicatos de base da educação afiliados a entidade.

O mandado de segurança determina que  o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigoda lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.

Entenda a Lei

Em Mato Grosso do Sul, antes da implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental que cumpre uma carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em sala e tem as outras 6 horas para preparar atividades. Com a nova regulamentação, as horas-aula em sala caírão para 16. No restante, ou seja, as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas, elaborar projetos e outras atividades afins.

FETEMS

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