terça-feira, 30 de outubro de 2012

Animadores Culturais ameaçados de extinção farão vigília no Tribunal de Justiça


Na quarta-feira (dia 31/10), a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio vai julgar o recurso do Sepeque pede a suspensão da sentença proferida pela 13ª Vara de Fazenda Pública que considerou inconstitucional a nomeação de cerca de 500 animadores culturaisque trabalham  mais de 20 anos nas escolas estaduais. Estes profissionais foram contratados no início da década de 90 para atuarem nos então Cieps de 40 horascriados pelo ex-governador Leonel Brizola. Para acompanhar o julgamento e protestar contra a ameaça de extinçãoos animadores promoverão um ato público na próxima quarta-feira (dia 31/10), na porta do Fórum Central (Rua Erasmo Braga – Centro), a partir das 10 h.

São músicos, artistas de circo, artistas plásticos e atores que, muito antes de ONGs como o Nós do Morro, Afrorregae e CUFA – grupos que desenvolvem trabalhos de iniciação artística em unidades da rede municipal -, oferecem atividades artístico-culturais para os alunos da rede estadual. Mesmo com um trabalho reconhecido pela sociedade, nestes anos todos os animadores nunca tiveram sua situação funcional regularizada pelo governo do estado. Agora, por causa de uma ação impetrada pelo Ministério Público Estadual, estes profissionais estão ameaçados de extinção.

Na ação, o MP pede a extinção do cargo de animador cultural

A ação do MP foi motivada pela aprovação de uma emenda constitucional (gerada pela PEC 48/09) pela Alerj, em 2010, que incluía a animação cultural entre os princípios nos quais o ensino se basearia no estado. Na prática, a PEC regulamenta a função de animador, beneficiando os profissionais remanescentes do grupo de 1,5 mil contratados em 1994, no governo Brizola, para atuarem nos Cieps.

Atualmente existem cerca de 500 animadores na rede estadual - a demissão desses profissionais seria uma grande injustiça, já que o estado recolheu sua contribuição e não repassou para o INSS. Esta irregularidade gravíssima deixa os animadores sem a possibilidade de pedir licença médica e mesmo a aposentadoria, além de outros direitos trabalhistas. 

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