sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Veja decisão do STF sobre ameaças contra profissionais das redes estadual e municipal em estágio probatório

Veja decisão do STF sobre a greve para profissionais que se encontram em estágio probatório e que estão sendo ameaçados de sofrer represálias da parte dos governos estadual e municipal do Rio. Esta decisão, vale para para os profissionais em geral, tanto do estado como do município que se encontram em estágio probatório.

GREVE EM ESTAGIO PROBATÓRIO – NÃO CONSTITUI FALTA INJUSTIFICADA: RE 226966 / RS - RIO GRANDE DO SUL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO

Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA

Julgamento:  11/11/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma

Publicação

DJe-157  DIVULG 20-08-2009  PUBLIC 21-08-2009

EMENT VOL-02370-05  PP-01091

RTJ VOL-00211- PP-00510

RF v. 105, n. 403, 2009, p. 412-420

LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 269-283

Parte(s)

RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVDOS.: PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS

RECDO.: RICARDO RAMOS TRAMUNT

ADV.: LUIZ FERNANDO KOCH

Ementa

Ementa: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 
1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 
2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. 
3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.


Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso extraordinário; vencidos os Ministros Menezes Direito, Relator, e Ricardo Lewandowski. Redatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 11.11.2008.

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