Reunião e debate: Impactos da Reforma da Previdência nos Profissionais da Educação Infantil da Rede Pública. Será dia 13 de abril às 9:30h no SINPRO-Rio. Endereço: Rua Pedro Lessa, 35. Centro.
quarta-feira, 10 de abril de 2019
Debate: Reforma da Previdência 17/04
A Regional 4 convoca a categoria para participar do debate sobre Reforma da Previdência que ocorrerá dia 17 de abril às 18 horas na nossa sede em Bonsucesso.
ORIENTAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS
Segundo a SME as unidades que não puderem funcionar devido as chuvas a coordenadoria acompanhará e darão suporte. Os profissionais não serão prejudicados.
A regional 4 orienta que entrem em contato conosco caso sejam obrigados a trabalhar em unidades com problemas devido as chuvas.
terça-feira, 9 de abril de 2019
NOTA DA REGIONAL 4 SOBRE AS CHUVAS DO RIO DE JANEIRO E ORIENTAÇÃO PARA A CATEGORIA
Não é novidade para a cidade do
Rio de Janeiro as chuvas de março e de abril.
A cidade se encontra num caos
pelo despreparo e pela falta de investimento de um governo que durante sua
campanha afirmou que ia “cuidar das pessoas”.
A Secretaria de Educação se
pronuncia dando ponto facultativo aos alunos. Porém, mais uma vez joga nas
costas dos profissionais em método de avaliação se há possibilidade em
trabalhar ou não! Entendemos que jogar nas costas das trabalhadoras da educação
se o local de trabalho poderá ou não abrir é de uma total irresponsabilidade!
É não levar em conta a vida de
milhares de profissionais que sofrem no cotidiano com péssimas condições de
trabalho e total desvalorização. Lembrando que a própria prefeitura não sabe
avaliar sequer quando há risco de vida nas comunidades minimizando o acionamento das sirenes. Basta ver o número de mortos não só nas
comunidades mas no conjunto da cidade.
A Regional 4 se encontra situada
no maior número do conjunto de favelas da cidade. Infelizmente a realidade em
qualquer chuva se torna risco a população quando se tem um Estado omisso em sua
responsabilidade.
Por isso, a Regional 4 informa
que procure a nossa regional caso sejam obrigados a trabalhar em momentos que se corre risco de vida desde a saída de nossa residência até chegar na nossa
unidade!
segunda-feira, 8 de abril de 2019
REDE ESTADUAL - GREVE DE 24 HORAS CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Se aposentar para trabalhadoras(res) fica a cada dia mais distante com a destruição da previdência apresentada pelo governo Bolsonaro. O conjunto de ataques não permite que jovens possam pensar em um futuro e sequer numa aposentadoria!
Mulheres serão as mais atacadas com essa “reforma da previdência” que significa a DESTRUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA. Na educação, professoras e funcionárias terão que trabalhar mais pois não leva em conta a dupla e tripla jornada de trabalho.
Temos que entender que é prioridade nesse momento “barrar essa reforma” nas lutas! A nossa tarefa é mobilizar alunos e responsáveis. É necessário envolver toda a comunidade escolar e esclarecer cada ponto dos planos de acabar com a nossa previdência.
No dia 06 de abril realizou-se Assembleia da Rede Estadual no Clube Municipal e foi deliberado por votação em maioria, uma greve de organização no dia 24 de abril. Sendo assim, a assembleia aponta um requerimento de postergar o Dia Estadual de Lutas, Manifestações e Paralisações chamado pelas centrais indicais no RJ, para essa data.
Também na mesma assembleia foi aprovado que o conjunto das(os) profissionais da educação farão parte da greve nacional da educação básica que será no dia 15 de maio e chama as centrais sindicais a marcar uma grande greve geral para esta data.
Nossa tarefa é organizar, montar e mobilizar os Comitês de Luta Contra a Reforma da Previdência e de Defesa da Aposentadoria em cada unidade escolar, ruas e bairros.
Somente assim é que vamos combater os ataques a nossa aposentadoria e qualquer tipo de represália do Governo Estadual de Wilson Witzel a nossa luta!
O SEPE FALA A VERDADE! ATENÇÃO AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL!
O SEPE FALA A VERDADE!
Diante da gravidade da decisão
do Tribunal de Justiça do RJ no Processo nº 0030921-10.2018.8.19.0000, que está
em fase de recurso, a Diretoria do SEPE RJ convocou a Plenária de AEIs da Rede
Municipal do RJ, dia 04/04, que contou com a presença da categoria, do Promotor
de Justiça responsável pela educação municipal, Dr. Marcos Fagundes, e do
advogado do sindicato, Dr. José Eduardo F. Braunschweiger, momento em que foram
feitos os devidos esclarecimentos sobre a eficácia e os efeitos da decisão para
os AEIs e as formas de ação para garantir que os direitos dos agentes sejam
respeitados.
As/os Agentes levantaram muitas
questões: as possibilidades de reversão da decisão, os caminhos para a luta, a
situação da GDAC e dos profissionais que não possuem o nível médio ou
equivalente, aposentadorias, triênios e tempos de serviço, etc que foram
esclarecidas como abaixo informado e aprovado um plano de ação.
A presença do Dr. Marcos
Fagundes na Plenária de AEIs no SEPE foi muito importante porque foi uma
demonstração de respeito com a categoria e, por outro lado, expressa a
preocupação com a decisão, como corroborado pelo Jurídico do Sindicato, como já
anteriormente informado pela Diretoria. Assim, o promotor informou que:
1. A decisão do Tribunal de
Justiça do RJ ocorreu em Representação proposta pelo Procurador Geral de
Justiça do RJ, Processo nº 0030921-10.2018.8.19.0000.
2. Tal Representação surgiu a
partir de outra ação iniciada pelo MPRJ que visava o término da terceirização
dos AEIs na Prefeitura do RJ, substituindo-os por profissionais concursados.
3. A Representação do
Procurador Geral de Justiça do RJ requeria a correção da escolaridade do cargo
do AEI para nível médio, modalidade normal, e que seus efeitos se dessem após 5
anos para que os agentes que não possuíssem esse requisito pudessem se adequar.
4. A decisão do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do RJ surpreendeu o MPRJ pois o Acórdão do Tribunal de
Justiça do RJ foi muito pior, declarou a “inconstitucionalidade da expressão
“Formação de Nível Fundamental Completo” contida na Lei nº 3.985/2005, que cria
o Cargo de Agente Auxiliar de Creche, bem como de outros dispositivos como do
Plano de Cargos e Carreira e da Lei da GDAC com eficácia “ex tunc”, ou seja
retroativa, e efeitos “erga omnes”, sobre todos. (vide Acórdão)
5. Assim, caso seja mantida a
decisão do Tribunal de Justiça do RJ, todos os atos desde a criação do cargo
perderão seus efeitos e os AEIs ficarão totalmente vulneráveis, sujeitos à
perda da GDAC e à exoneração.
6. Contraditoriamente, o Acórdão
reconhece que os AEIs são profissionais docentes e que em razão da boa-fé não
deverão ser cobrados pelas GDACs recebidas.
Tal decisão é injusta e
arbitrária e caso seja mantida poderá ter graves consequências para a
categoria, o que não vamos permitir.
Sabemos que a decisão não quer
dizer que todos serão imediatamente demitidos pois ainda está em fase de
recurso e não transitou em julgado mas a categoria deve ter consciência da
gravidade do problema para com sua luta reverter essa situação.
A categoria deve permanecer
alerta, se mobilizar e lutar pois não há TERRORISMO DO SEPE, mas uma decisão
que precisa ser revertida judicialmente. Até lá não podemos descansar.
Não há erro de interpretação do
sindicato! Os AEIs não podem ficar parados, comemorando UMA DECISÃO QUE, apesar
de reconhecer ao longo do texto que a função do AEI é de exercício da docência,
FERE OS DIREITOS DESSES TRABALHADORES!
Nesta plenária ficou claro que
O SEPE DIZ A VERDADE, E NÃO FAZ TERRORISMO COM A CATEGORIA!
Por isso aprovamos:
· Intervenção judicial do Sepe
no TJ do RJ questionando a decisão;
· Discussão sobre a convocação
de uma assembleia extraordinária específica a ser definida pela diretoria do
Sepe;
· Trabalhar com os seguintes
eixos de luta através da produção de diversos materiais, das redes sociais e
mídias: EXONERAÇÃO NÃO! CORREÇÃO E AEI NO MAGISTÉRIO JÁ!
· Lutar pela construção de uma
audiência pública na Câmara dos Vereadores sobre a situação dos AEIs;
· Requerer audiência com a
Prefeitura e com a Procurador Geral de Justiça do RJ.
O SEPE também aproveita esta
nota para esclarecer algumas inverdades que circularam nas redes sociais: o
SEPE é o legítimo representante dos profissionais da educação da Rede Municipal
do RJ, com Registro Sindical junto à Secretaria de Relações do Trabalho do MTE,
atual Ministério da Economia, lugar esse que pertence de direito e de fato aos
AEIs na sua luta para serem reconhecidos como PROFESSORES!
Continuemos a nossa mobilização
pelo reconhecimento dos AEIs e pela reversão dessa decisão injusta da Promotoria
de Justiça, que traz graves consequências sociais para os trabalhadores e
educacionais para a maior rede de ensino da América Latina.
EXONERAÇÃO NÃO!
CORREÇÃO E AEI NO MAGISTÉRIO
JÁ!
"Em caso de dúvida procure o SEPE-RJ, o Ministério Público, a OAB, mas não se fie em informações e orientações duvidosas daqueles que têm interesses mesquinhos e que só confundem e dividem a categoria.
A hora é de unis os AEIs e lutar em defesa da Educação Infantil, vamos à luta ´que é o caminho da vitória!"
"Em caso de dúvida procure o SEPE-RJ, o Ministério Público, a OAB, mas não se fie em informações e orientações duvidosas daqueles que têm interesses mesquinhos e que só confundem e dividem a categoria.
A hora é de unis os AEIs e lutar em defesa da Educação Infantil, vamos à luta ´que é o caminho da vitória!"
Segue abaixo a carta sindical do Sepe e os links para consulta:
Representação de Inconstitucionalidade LEIA AQUI
Materia em defesa dos Agentes de Educação Infantil LEIA AQUI
Representação de Inconstitucionalidade LEIA AQUI
Materia em defesa dos Agentes de Educação Infantil LEIA AQUI
terça-feira, 2 de abril de 2019
PLENÁRIA DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO SEPE CENTRAL
Diante dos ataques que os Agentes de Educação Infantil estão sofrendo o SEPE realizará a plenária para esclarecer em todos os aspectos o que significa o "ACÓRDÃO".
EM DEFESA DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: NÃO À RETIRADA DA GDAC! RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO DOS AEI’S, JÁ!
EM DEFESA DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
NÃO À RETIRADA DA GDAC!
RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO DOS AEI’S, JÁ!
Os Agentes de Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro foram
surpreendidos, no dia 29 de março, com notícia publicada no site do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro de “decisão de inconstitucionalidade relativa à escolaridade do
cargo de Agente de Educação Infantil”.
Tal decisão preocupa todos e exige uma resposta firme e unitária da categoria, pois
segundo a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro na Representação de Inconstitucionalidade, interposta pelo Procurador Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Processo nº 0030921-10.2018.8.19.0000, foi declarada
a “inconstitucionalidade da expressão “Formação de Nível Fundamental Completo” contida
na Lei nº 3.985/2005, que cria o Cargo de Agente Auxiliar de Creche; da expressão “com
escolaridade de ensino Fundamental completo” no artigo 9º da Lei nº 5.623/2013, que
dispõe sobre o Plano de Carreira; da expressão “formação mínima de nível médio,
modalidade normal ou outra” no inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal 5.620/2013, que cria
a GDAC e, por consequência, da expressão “de Nível Médio modalidade normal ou outra”
contida no caput, do artigo 2º, do Decreto nº 38.726/2014, bem como determina que “a
qualificação mínima para ingresso no cargo de agente de educação infantil seja Ensino
Médio completo, na modalidade normal”.
A referida decisão não é definitiva, está em fase de recurso, porém, caso seja
mantida em definitivo, terá eficácia retroativa e efeitos sobre todos o que poderá ocasionar
graves prejuízos para os Agentes de Educação Infantil do Município do RJ, tais como o fim
da GDAC e a própria exoneração dos Agentes de Educação Infantil. O que representa uma
enorme injustiça e desumanidade.
A própria Representação do MPRJ reconhece os Agentes de Educação Infantil como
“profissionais da educação”, pois a “eles incumbe (i) ensinar e cuidar de alunos (...); (ii)
orientar a construção do conhecimento; (iii) elaborar projetos pedagógicos; (iv) planejar
ações didáticas e avaliar o desempenho dos alunos; (v) preparar o material didático; (vi)
organizar o trabalho” e afirma que “o agente de educação é, em tese e em razão do
exercício das suas funções, um profissional da educação. Mais do que isso: o agente de
educação infantil é, em tese e em razão do exercício das suas funções, um profissional
docente” (g.n.).
Devido ao erro da administração municipal que, à época do concurso, estabeleceu
“Formação de Nível Fundamental Completo” como qualificação para o cargo de Agente
Auxiliar de Creche, os AEI’s há anos não têm o devido reconhecimento e, agora, estão
submetidos a suposta “inconstitucionalidade” dos dispositivos acima mencionados ficando
sujeitos a perda da GDAC e até de uma eventual exoneração.
Os Agentes de Educação Infantil, ingressos na administração através do devido
Concurso Público, que dia a dia constroem a Educação Infantil, mais que todos defendem o
Princípio Constitucional da “Garantia do Padrão de Qualidade” da educação, tanto que
lutaram e se qualificaram para a devida habilitação em “Formação de Nível Médio, na
modalidade Normal”, através do ProInfantil em convênio da Prefeitura do Município do RJ
com o Governo do Estado do RJ e o MEC – Governo Federal.
Infelizmente, apesar de concursados e habilitados, até o presente momento, a
Prefeitura do RJ não fez o devido reconhecimento da Função de Magistério dos Agentes de
Educação Infantil, o que ocasiona uma série de problemas e insegurança jurídica para esses
profissionais e a coletividade que ficam vulneráveis a diferentes administrações e
entendimentos jurisprudenciais que, neste momento, inclusive, colocam em risco não só a
GDAC a que tem direito, como a seus próprios cargos.
Toda esta situação é absolutamente injusta e desumana.
Diante disso, mais do que
nunca, é necessária a mais ampla unidade e mobilização dos profissionais de educação,
Agentes de Educação Infantil, para barrar mais esse ataque à Educação Infantil.
O SEPE/RJ - Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro,
sindicato representativo dos profissionais de educação das redes públicas de educação do
Estado e do Município do Rio de Janeiro, tomará todas as medidas cabíveis contra essa
decisão e envidará todos os esforços no sentido da defesa dos profissionais de educação,
Agentes de Educação Infantil e da Educação Infantil.
SEPE - RJ
segunda-feira, 1 de abril de 2019
Reunião Agentes de Educação Infantil 02/08
A Regional 4 convoca a categoria para esclarecimentos referentes ao cargo de Agente de Educação Infantil. Será na sede da Regional dia 2 de abril às 18 horas.
Assembleia de Aposentad@s 08/04
A Regional 4 convoca a categoria de aposentad@s para Assembleia que irá definir representantes para o conselho deliberativo do Sepe RJ.
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