O site do Sepe disponibiliza a deliberação da Comissão Estadual de Educação Nº316/2010, órgão subordinado ao Cconselho Estadual de Educação, datada de 30/03/2010, e que determina em seu Art.12 que as dependências físicas destinadas ao Ensino Fundamental e/ou ao Ensino Médio devem:
- Ter área mínima de 1m² (um metro quadrado) por aluno, sendo permitida a ocupação máxima corresponder a 80% (oitenta por cento) da área física.
Pelo exposto para abrigar 35 alunos a sala deve ter a área mínima de 43,75m².
Extendendo o cálculo temos:
Para 36 alunos a área da sala deve ser no mínimo de 45,00 m² ;
" 37 " " " " " " " " " " 46,25 m² ;
" 38 " " " " " " " " " " 47,50m² ;
"39 " " " " " " " " " " 48,75m² ;
"40 " " " " " " " " " " 50,00m².
Leia aqui a deliberação.
Agradeço as companheiras Vera e Matístela pelo empenho imediato de postagem no blog a referida Deliberação e que os colegas façam com que a mesma seja cumprida. Caso haja resistência por parte da direção que denunciem ao Sepe e a coordenadoria e em último caso abrir um B.O na delegacia mais próxima .
ResponderExcluirProf. Omar Costa
Gostaria de saber onde poderia solicitar uma supervisão em um colégio em Campo Grande/RJ;onde meu filho está cursando a primeira serie do ensino médio com uma turma de 59 alunos, numa sala totalmente inadequada .
ResponderExcluirVários pais já falaram com a direção que pouco se importa. A resposta é que mudemos de colégio???
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirsugerimos que entre em contato com a Regional 5 do SEPE que acompanha esta área (Endereço: RUA AMARAL COSTA 478 FDS CASA 201 - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO – CEP 23050-260 Tel: 3402-0116 e-mail:seperegional5@yahoo.com.br).
Ou entre em contato com o Sepe Central pelo Tel:2195-0450.
Espero ter ajudado,
Dirley Santos, secretário Sepe-Regional 4.